ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 20 21 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CONTADOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 01 (um ) CONTADOR , carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público , com vencim ento de R$ 4.020,95 para a carga horária máxima e com atribuiçõe s do cargo constantes na Lei M unicipal nº 070, de 29/11/1993 (cargo acrescentado p ela Lei Municipal nº 812, de 28/06/ 2011) . Art. 2º O contrato far á jus às v antagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 3º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 20 21 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CONTADOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação de um Contador. A presente previsão de contra tação busca suprir o atual afastamento por auxílio doença da titular efetiva do cargo , e também futuro s afastamento s pelo direito à Licença Gestante , férias, atestado, etc . A seleção ocorrerá por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado, se guin do a ordem de classificação para contratação. Por fim , em recebendo aprovação, tomaremos as demais providê ncias relacionadas , a fim de dar continuidade aos serviços prestados no Centro Admini strativo, a fim de viabilizar a continuidade das ações do govern o e fechar o exercício contábil de 2021. GABINETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 18 DE NOVEM BRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal