PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 24 DE JANEIRO DE 202 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ? ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art. 1º, autorizar o poder executivo a o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ? ACE, à título de incentivo profissional. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal: Art. 41. São de iniciativa privativa do Prefeito, os Projetos de Lei e emendas à Lei Orgânica que disponham sobre: II - criação de novas vantagens, de qualquer espécie, aos Servidores Públicos do Poder Executivo; III - aumento de vencimentos, remuneração ou de vantagens dos Servidores Públicos do Município; Além disso, é de competência do Município no exercício de sua autonomia organizar -se administrativamente de acordo com os interesses locais. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONA L, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 08 de fevereiro de 2022. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539