Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 202 4 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 , nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 3,64 % ( três virgula sessenta e quatro por cento ) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 202 4. § 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 202 4, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 202 4. § 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos ). § 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRI A Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 202 4 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de do Projeto de Lei Municipal Nº 07, de 26 de fevereiro de 2024 , propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 3,64%. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe a mesma reposição aos Vereadores, mantendo o disposto no Art.5º da Lei Municipal nº 1206/2020, que estabelece que : ?os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA