ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 29 DE 21 DE JULHO DE 2021 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Hospital Comunitário Sarandi, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 89.753.917/0001 -70, com sede na Rua Cosmo Favretto, Duque de Caxias, 676, Centro, na cidade de S arandi/RS, consistindo no repasse financeiro no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única, até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Convênio, com o objetivo de auxiliar nas ações de combate e prevenção à pandemia causada pelo vírus Covid -19, para aquisição de gases medicinais (oxigênio), conforme Plano de Trabalho. Art. 2º O convênio terá vigência de 06 (seis) meses e o Hospital Com unitário Sarandi deverá apresentar a prestação de contas do recurso repassado, em até 30 (trinta) dias a contar do efetivo repasse, sob pena de tornar -se inadimplente. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela dotação orçament ária própria. Art. 4º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, conforme ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 21 DE JULHO DE 2021 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO ÚNICO (MINUTA DO CONVÊNIO) Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA /RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. 24 de Março , 735 , Centro, na cidade de Barra Funda /RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, residente e domiciliado na Rodovia RS 569, KM 29,6 , 1260 , inscrito no RG nº 8087391473 , CPF nº 007.871.510 -50 , na cidade de Barra Funda /RS; doravante denominado de CONVENENTE e, de outro o HOSPITAL COMUNITÁRIO DE SARANDI, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 89.753.917/0001 -70, c om sede na Rua Cosmo Favretto, Duque de Caxias, 676, Centro, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representado pelo seu Presidente, ULISSES AFONSO TOAZZA, CPF nº XXX.XXX.XXX -XX, doravante denominado de CONVENIADO, mediante as seguintes Cláusulas que as parte s aceitam e ratificam: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto de auxiliar nas ações de combate e prevenção à pandemia causada pelo vírus Covid -19, para aquisição de gases medicinais (oxigênio), conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS VALORES E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. O valor total do Convênio será de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que será repassado em parcela única, até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Convênio. 2.2 O d escumprimento pelo CONVENIADO de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, acarreta a devolução do valor repassado, em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA: 3.1 O presente Convênio terá sua vigência por 06 (seis) meses, a con tar da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA ? DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE: 4.1. O CONVENENTE obriga -se a repassar o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: 5.1. O CONVENIADO obriga -se a uti lizar o valor repassado nas ações de combate e prevenção à pandemia causada pelo vírus Covid -19, para aquisição de gases medicinais (oxigênio), conforme Plano de Trabalho. 5.2 O CONVENIADO obriga -se a executar o objeto no período de vigência do Convênio. 5.3 O CONVENIADO obriga -se a aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Convênio e aplicadas, exclusivamen te, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 5.4 O CONVENIADO obriga -se a devolver o saldo remanescente da conta bancária específica ao Convenente, quando houver. CLÁUSULA SEXTA ? DAS P RESTAÇÕES DE CONTAS: 6.1. A Prestação de Contas será feita pelo CONVENIADO, mediante apresentação da comprovação dos pagamentos de despesas realizadas com recursos do Convênio e deverá ser feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor do Hospital, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ. 6.2 O CONVENIADO deverá apresentar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias ao recebimento do valor. CLÁUSUL A SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 7.1. A gestão/fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, pel o Secretári o Municipal de Saúde, Sr. Volnei de Oliveira , e pelo Hospital Comunitário Sarandi a gestão e fiscalização será pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, ad ministradora do Hospital. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA NONA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. É parte integrante deste Convênio, o Plano de Trabalho a ser cumprido pelo Convenente. 9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3 E, po r estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. Barra Funda /RS, XX de XXXXX de 2021. Ulisses Afonso Toazza Marcos André Piaia Hospital Comunitário Sarandi Município de Barra Funda Presidente Prefeito CONVENIADO CONVENENTE Testemunhas: 1)_____________________ 2) _______________________ NOME: NOME: CPF: CPF: O presente contrato foi devidamente examinado e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/_______. Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 PROJE TO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 29 DE 21 DE JULHO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente, Prezados vereadores: A presente proposição dispõe sobre autorização para que o Município de Barra Funda possa firmar convênio objetivando o repasse financeiro no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) ao Hospital Comunitário de Sarandi . A intenção é auxiliar a casa de saúde da cidade vizinha de Sarandi, com aporte financeiro para aquisição de gases medicinais (oxigênio), devida a sua necessidade aumentada com as internações diárias de pacientes com sintomas de coronavírus e pela dificuldade financeira . A suste ntação do repasse é encontrada no pedido apresentado ? vide Ofício 17 6/2021 e Plano de Trabalho (em anexo) , pelo Hospital Comunitário de Sarandi, quando do enfrentamento do momento mais caótico, em nível municipal e regional, causado pela pandemia do Covid -19. É notório que a entidade presta um relevante serviço aos munícipes barrafundenses . Esta Administração Municipal reconhece a importância no serviço de urgência e emergência que o Hospital realiza, assim como sua estrutura física, técnica e operacional . Sobre os serviços de saúde o artigo 199 de nossa Constituição Federal, dispõe sobre a participação das entidades privadas sem fins lucrativos, assim vejamos: ?Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas p oderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.? As normas relativas à aplicação e ao controle de recursos transferidos por intermédio de convênios estão disciplinadas no texto do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, que prevê a necessidade de um plano de trabalho, com requisitos mínimos necessários. Desta forma, o plano de trabalho apr esentado pelo Hospital contempla os requisitos necessários e legais, com as etapas de execução, demonstra nexo entre a receita repassada pelo município e o plano de aplicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 Ante o exposto, diante à relevância da matéria, requeremos a aprovação do presen te Projeto de Lei, aproveitando a ocasião para cumprimentá -los e colocarmo -nos a disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Renovamos nossos votos de estima e de consideração. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal