ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 51 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 20 22. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE PROFESSORA COM O MUNICÍPIO DE SARANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta d a Professor a CYNTIA CASTOLDI DESTRI , servidor a do M unicípio de Barra Funda, carga horária de 20 horas semanais, pel a Professor a ALINE GENTELINI , servidor a do M unicípio de Sarandi, carga horária de 20 horas semanais. § 1° A permuta de que trata a presente lei dar -se -á pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando em 1º de feverei ro de 20 23 , podendo ser renovada por iguais períodos, havendo o acordo entre as partes. § 2° As servidor as continuarão a ser em remunerad as pelos entes aos quais estão legalmente vinculad as, cabendo ao ente que recebeu o servidor em permuta, controlar a efetividade e apresentar os relatórios correspondentes. Art. 2° A permuta poderá ser desfeita pelo Executivo Municipal em caso de interesse público, ou pelas partes permutadas , através de requerimento. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 20 22 . MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 51 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 20 22. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE PROFESSORA COM O MUNICÍPIO DE SARANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor President e, Senhores Vereadores: Apresentamos o presente projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. O cedência de servidor para servir a outro órgão ou entidade está previsto no art. 112 da Lei Municipal nº 042/ 1993 que ?Estabelece o Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Barra Funda, e dá outras providências ?. No caso em tela, hav erá a cedência da Servidor a Cyntia Castoldi Destri , professor municipal com carga horária de 20 horas semanais, para atuar no Município de Sarandi/RS. Em contrapartida, o Município de Sarandi, irá ceder ao Municípi o de Barra Funda, o servidor Aline Gentelini , também professor municipal, com carga horária de 20 horas semanais. Ressaltamos que a permuta que estamos propondo intere ssa a ambos os executivos , pois visa suprir necessidades dos respectivos municípios e atende também ao interesse d as servid oras, pois ambas possuem vínculo de 20 horas semanais com os municípios de Barra Funda e Sarandi. Em anexo, acompanha manifestação d as Servidor as em refer ência, atestando interesse na permuta. Por último, não haverá nenhum ônus adicional aos Municípios, v isto que cada um continuará a remunerar ao seu servidor, na forma estabelecida em Lei. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providenci as relacionadas . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 20 22 . MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal