ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 018 , DE 22 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um ) MÉDICO , com carga horária de até 40 (quarenta) ho ras semanais para atender ao programa de ESF - Estratégia de Saúde da Família, com vencimento de R$ 26.568,09 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais com nove centavos ), ou proporcional a hora contratada e com as atribuições previstas no programa do Ministério da Saúde para o cargo e constantes no ANEXO I da presente lei. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) NUTRICIONISTA , carga horária de até 20 ( vinte ) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse pú blico, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos ), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrat ar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FONOAUDIÓLOGO , carga horária de até 20 ( vinte ) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos ), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO III da presente lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse públic o, 0 3 (três ) ZELADOR , carga horária de até 40 ( quarenta ) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R $ 1.991,67 (mil, novecent os e noventa e um reais e sessenta e sete centavos ), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO I V da presente lei. Art. 5º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 6º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 ( um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 7º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FU NDA, EM 22 DE MAIO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I ATRIBUIÇÕES MÉDICO Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico - paciente e médico -família como parte do processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar -se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às co nsultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e idoso, realizando também aten dimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conc eito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Diagnosticar e tratar das doenç as do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como, candidatos a ingresso em serviço público municipal; - dirigir equipes e prestar socorro urgente; efetuar exames médicos, pres crever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de r euniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias e escolas; preencher e visar mapas de produção; preencher ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente e responsabilidade do ate ndimento e acompanhamento as titulares de plantão; preencher boletins de socorro; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros est abelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; emitir laudos, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar visitas domiciliares, pelo menos uma vez por ano em toda a família barra -fundense, e quando presente a necessidade ou determinação do secretário da saúde e ou a pedido do senhor prefeito municipal. Nas atribuições do cargo deverão ser levados em conta as políticas públicas estabelecidas em todas as esferas, da União, do Estado e do Município . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ANEXO I I ATRIBUIÇÕES NUTRICIONISTA Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; Planejar serviços ou programas de nutrição de saúde pública, educação e de outros similares; Organizar cardápios e elaborar dietas; Controlar a estoca gem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica , racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética; avaliar, diagnos ticar e acompanhar o estado nutricional; responsabilizar -se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico -nutricionistas, bioquímicos e somatométrico s; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 ANEXO II I ATRIBUIÇÕES FONOAUDIÓLO GO Atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar tratamento fonoaudiólogo para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fonoaudiologia a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes ; Realizar diagnóstico fonoaudiólogo; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando -se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a comunicação escrita e oral, voz e audição ; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada ; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inseri ndo aspectos preventivos ligados a fonoaudiologia; Promover a reintegração dos pacientes da família e a outros grupos sociais; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a fonoaudiologia; Participar da s atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 ANEXO I V ATRIBUIÇÕES ZELADOR Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob seus cuidados , verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Acompanhar a entrada e saída de pessoas; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estã o devidamente fechadas; Zelar pela conservação dos prédios da Administração Municipal; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Manter -se constantemente em prontidão para o atendimento às necessidades da população; Acompanhar o embarque e desembarque de estudantes no transporte escolar; Monitorar e acompanhar atividades de recreação zelando pe la integridade física e bom comportamento de todos; Orientar o estacionamento interno dos prédios públicos; conservar o local de trabalho, inclusive cortar gramas e fazer pequenos reparos; Executar outras atribuições correlatas; Manobrar os diversos tipos de hidrantes, escadas, mangueiras e ferramentas em geral; Executar ou auxiliar serviços de salvamento; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Buscar constantemente atualização e treinamento em relação às normas técnicas a plicáveis e regulamentos do corpo de bombeiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 018 , DE 22 DE MAIO DE 2023. . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente, Demais Vereadores: Apresentamos o presente P rojeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. A previsão das referidas contratações busca substituir o término de contratos existentes, vacâncias existentes e suprir necessidades das di versas secretarias da municipalidade e obedecerão a classificação em Processo Seletivo . Informamos que a municipalidade está atuando na atualização e compilação da legislação pertinete existente para posterior realização de concurso publico. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providencias relacionadas. GABINETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal