ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 20 21 . DECLARA ÁREA URBANA Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, parte de um terreno rural , situado de frente para a rua Nossa Senhora Aparecida , no município de Barra Funda/RS, dentro de um todo maior, com área de 450,00 m² ( quatrocentos e cinquenta metros quadrados ), confrontando: AO NORTE, onde mede 15,00 metros e faz frente co m a Rua Nossa Senhora Aparecida, lado par; AO SUL, onde mede 15,00 m etros com terras remanescente de propriedade de Clarice Terezinha Pellenz e Iriseu Pellenz; A LESTE, onde mede 30,00 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Clarice Terezinha Pellenz e Iriseu Pellenz; e AO OESTE, onde mede 30,00 metros c onfronta com terras remanescente de propriedade de Clarice Terezinha Pellenz e Iriseu Pellenz. Sem quadra definida. O imóvel dista da esquina mais próxima formada pelas Ruas João Natal Balista e Nossa Senhora Aparecida onde faz frente 81,89 metros. Descriç ão: Inicia -se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 6.909.250,32m e E 298.667,29m; linha seca; deste, segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Clarice Terezinha Pellenz e Iriseu Pellenz, com os seguintes azimutes e distâncias: 241 029' e 30,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 6.909.235,58m e E 298.641,17m; 150025' e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 6.909.222,66m e E 298.648,80m; 61 031' e 30,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 6.909.237,41m e E 298.674 ,93m; Rua; deste, segue confrontando com a Rua Nossa Senhora Aparecida com os seguintes azimutes e distâncias: 329023'00" e 15,00 m até o véltice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do s erviço dispon ibilizado pelo IBGE - Posiciona mento por Ponto Preciso e encontram -se georreferenciadas ao Meridiano Central 510 WGr, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM . Art. 2º O mapa de localização da área consta no Anexo Único desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO ÚNICO Mapa de localização da área ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJET O DE LEI MUNICIPAL Nº 0 52 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 20 21 . DECLARA ÁREA URBANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Demais Vereadores; Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a urbanização de uma área de terras rurais. As características e fatores a serem analisados para fins de urbanização de área são o rápido e fácil acesso a produtos, bens de consumo e serviços como: abastecimento de água, rede de iluminação pública, meio -fio e calçamento, escola s e posto de saúde , etc . na qual a referida gleba atende. Além disso, tal área localiza -se próximo ao Loteamento João Balista, descaracterizando - se a ruralidade da mesma Dessa forma, busca -se com a presente urbanização, ade quar as condições citadas acima. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal