ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044 DE 06 DE JULHO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme artigos AUTORIZAR, Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo II da Lei Municipal nº 1.505/2025 ? Minuta de Contrato de Compra e Venda Subsidiada e Financiamento Habitacional. Segundo a justificativa, as alterações objetivam aperfeiçoar o instrumento contratual, conferindo maior segurança jurídica, estabelecendo regras mais claras acerca dos direitos e deveres dos beneficiários e adequando o contrato às necessidades verificadas durante a implementação do programa habitacional. O Município possui competência constitucional para promover programas habitacionais de interesse social, nos termos dos arts. 23, IX, e 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, bem como para administrar seu patrimônio e disciplinar as condições de alienação de imóveis integrantes de programas públicos. O projeto não altera os critérios de seleção dos beneficiários nem modifica a política pública instituída pela Lei Municipal nº 1.505/2025, limitando-se a atualizar a minuta contratual que disciplinará a relação jurídica entre o Município e os contemplados. Sob esse aspecto, verifica-se compatibilidade material com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e segurança jurídica. Não se verifica vício de iniciativa, por tratar-se de matéria afeta à gestão administrativa e patrimonial do Município, de competência do Chefe do Poder Executivo. Observa-se pequena inconsistência na identificação do contrato constante do Anexo II. Visto que o presente projeto só possui um anexo e este então seria o Anexo I. Trata-se de erro material que deve ser corrigido antes da aprovação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei Municipal nº 044/2026, estando o mesmo apto a aprovação dos nobres edis, ressalvadas as sugestões de aperfeiçoamento acima indicadas. É o parecer. Barra Funda, 08 de julho de 2026. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539