ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64 % (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024. Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 ? Classe A) passa ao valor de R$ 878,3 7 (oitocentos e setenta e oito reais com trinta e se te centavos). Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.932,4 1 (mil novecentos e trinta e dois reais com quarenta e um cent avos). Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.319,14 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos). Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. JUSTFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que ?a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices?. O reajuste justifica -se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários. Dessa forma, com a medida buscam -se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, ainda mais, os servidores públicos. Importante ressaltar que no ano passado foi utilizado o IPCA como índice de correção que melhor representou o índice de inflação. O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), indica a variação dos preços de alimentos e prod utos no comércio para o consumidor final, medindo o custo de vida de famílias com rendimento mensal de até 40 salários mínimos e se configurando como o índice oficial da inflação no Brasil. Importante dizer que o percentual de correção utilizado é o que foi medida entre março de 2023 e janeiro de 2024. Esses onze meses, levam em conta que na revisão do ano passado, foi contabilizada a inflação medida nos últimos 14 meses, incluindo de janeiro de 2022 até fevereiro de 2023, razão pela qual agora, se parte da inflação desde então até janeiro do corrente ano. Sabe -se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, d e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Optar pela adoção do reajuste pelo IPCA é uma forma de viabilizar tal necessidade sem que esta ultrapasse o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Em anexo ao presente, segue demonstrativo elaborado pelo setor de contabilidade, que explicita o cálculo da projeção do gasto com pessoal após a aplicação da reposição salarial, no qual atinge o percentual de 4 7,28 %. Sendo assim, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito