Projeto de Decreto Legislativo nº 0 02 de 04 de janeiro de 202 3. Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice -Prefeito Municipal. Art. 1º - Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor , Vice - Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 09 a 18 de janeiro de 202 3, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às fun ções no dia 19 de janeiro de 202 3. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01 /01 /21 a 31 /12 /21. (conforme ofício em anexo) . Parágrafo Único . Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice -Prefeito Municipal autorizado a ausentar -se do Estado, durante suas férias. Art. 2º - O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 202 3. Ver ª. Paola Potrich Presidente do Legislativo Ver. Cassio Olavo Gnoatto Secretári o do Legislativo