ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 19, DE 23 DE JUNHO DE 20 23. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS E SUCATAS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado. Parágrafo único. A autorização do caput deste artig o abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Os bens a serem leiloados foram previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos. § 1° A avaliação de que trata o caput deste artigo foi efetuada por Comissão instituída através da Portaria nº 4265 de 11 de maio de 2023. § 2º A venda dos bens não poderá ser inferior ao valor da avaliação. Art. 3º A alienação efetuar -se -á por meio de le ilão, processado por leiloeiro oficial, nomeado por ato do Prefeito Municipal, observada a legislação pertinente. Art. 4º Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis , especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 5º Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliaçõ es e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior. Art. 6º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do P atrimônio Público Municipal dos bens contidos na relação anexa a esta lei, mediante a alienação dos mesmos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE JUNHO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019 , DE 23 DE JUNHO DE 20 23 . AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS E SUCATAS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente; Demais Vereadores; O presente Projeto de Lei visa buscar a autorização dessa Casa Legislativa para fins de procedermos ao leilão de bens usados e sucatas inservíveis do Município, conforme levantamento em anexo realizado pel a Comissão Especial de Avaliação , instituída através da Portaria nº 4265 /2023. A prática do leilão é a medida judicial prevista na Lei nº 8 .666/93 para que os entes públicos, de uma forma geral, possam alienar os bens inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal. Ressaltamos que os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia, realizada pela Comissão des ignada para este fim, com vistas a declarar sua inservibilidade, requisito autorizador da alienação. Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não comprometem, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista que são móveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atenderiam às condições para a prestação de serviço e não se prestam as suas finalidades. De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propic iar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados para a aquisição de novos equipamentos. Ou seja, os investimentos públicos serão otimizados, com a alocaçã o de recursos para ações que atendam de maneira mais efetiva os legítimos interesses dos contribuintes. Assim, ao concluir, estou certo de que os Membros dessa Casa, sensíveis que são às razões que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a el evada e indispensável importância da presente proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 Ante a todo o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação deste Poder Legislativo, esperando que a proposição seja acolhida, convertendo -se em lei com a maior brevidade possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de consideração e respeito. Atenciosamente , MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal