RESOLUÇÃO Nº 399 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2017, aos cofres públicos. Art. 2º - Os valores devolvidos aos cofres públicos deverão ser utilizados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barra Funda, 2 8 de dezembro de 2017. Verª. Zilda Maria Zandoná Castoldi Presidente do Legislativo Silvio João Balista 1° Secretário Legislativo