PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 059 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e conforme artigo 1º prorrogar o vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2022, sem incidência de juros, considerando férias coletivas dos servidores públicos municipais, para a data de 01/03/2022. Incumbe a esta assessoria jurídica analisar tecnicamente o projeto. Conforme justificativa a necessidade de tal projeto se dá em razão Prefeitura encontrar -se em expediente interno no início do ano para fechamento contábil e os servidores estarem em férias coletivas, QUANTO A COMPETÊNCIA, o projeto é de matéria de competência do Município conforme disposto no Art. 30. Da Constituição Federal. Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Diante do exposto, resta clara a competência do município para legislar sobre a referida matéria e não há óbice a sua aprovação. Dessa Forma, o referido projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 21 de dezembro de 2021. ___________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539