RESOLUÇÃO Nº 427 DE 24 FEVEREIRO DE 2022 O Ver eador Cassio OIavo Gnoatto , presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte resolução: AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 30º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA, ALTERA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/03/2022, CONCEDE HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 30º aniversário do município de Barra Funda, no dia 23 de março de 2022, às 19 horas e 30 minutos. Art. 2º - Fica o P oder Legislativo autorizado a transferir excepcionalmente a data da sessão ordinária do dia 23/03/2022 para o dia 30/03/2022 em razão da realização da Sessão Solene em comemoração ao 30º aniversário do município de Barra Funda, conforme previsto no artigo anterior. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem a todos os profissionais da saúde de nosso município que atuam e atuaram no combate à pandemia de Covid 19. Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem ao Ve reador Ivan Tonello, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício 2021, com o descerramento do quadro com sua fotografia. Art. 5º - Estas homenagens serão prestadas na Sessão Solene do dia 23 de março de 2022, ás 19 horas e 30 minutos , na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS, por ocasião das festividades do 30º Aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS. Respeitadas as disposições legais estatuais e municipais referentes a prevenção de covid -19 vigentes na data de sua realização. Art. 6º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em homenagem aos 30 anos de emancipação político - administrativa do município de Barra Funda, até o valor de R$ 14.000 (Quatorze Mil Reais) nas seguintes áreas: 1- Divulgação nos meios de comunicação, imprensa falada e escrita; 2- Filmagem e fotografia; 3- Ornamentação, ramalhetes de flores; 4- Confecção de quadros e placas comemorativas aos homenageados Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gab inete da Presidência, 24 de fevereiro de 20 22 . Ver. Cassio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Ve rª. Paola Potrich Sec retári a