ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO SEU PATRIMÔNIO VEÍCULO AUTOMOTOR DOADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ nº 13.106.183/0001-76, e a incorporar ao patrimônio do Município de Barra Funda ? RS, CNPJ nº 94.704.004/0001-02, o seguinte bem: I ? Veículo automotor, com as seguintes características: a) Modelo: Veículo; b) Marca/Modelo: Renault/Sandero Auth 10; c) Ano: 2015; d) Placa: IXA1791; e) RENAVAM: 1074177255; f) Chassi: 93Y5SRD04GJ216811. Art. 2º A doação referida no artigo anterior está formalizada por meio do Termo de Doação nº 032/2026, celebrado entre o doador e o donatário, o qual integra a presente Lei para todos os fins. Art. 3º O Município de Barra Funda fica obrigado a dar destinação pública ao veículo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da efetiva transferência da propriedade, nos termos estabelecidos no respectivo Termo de Doação. Art. 4º O bem será destinado exclusivamente ao atendimento de finalidades públicas e serviços de interesse coletivo, conforme definição da Administração Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e utilização do veículo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os termos estabelecidos nos TERMO DE DOAÇÃO que integra está Lei. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA /RS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO SEU PATRIMÔNIO VEÍCULO AUTOMOTOR DOADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Colenda Câmara Municipal de Vereadores, Exmo. Senhora Presidenta, Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Barra Funda ? RS a receber em doação, do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, o veículo automotor descrito na proposição, bem como incorporá-lo ao patrimônio público municipal. O bem é objeto do Termo de Doação nº 032/2026, celebrado entre o doador e o donatário, documento que integra o presente Projeto de Lei, atendendo às exigências legais quanto à formalização e transparência da transferência patrimonial. A doação apresenta inequívoco interesse público, na medida em que o veículo será utilizado para fins administrativos e operacionais da municipalidade, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos e para o fortalecimento da estrutura da Administração. Ressalte-se, ainda, que o Município assume a obrigação de destinar o bem a uso público pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da efetiva transferência da propriedade, conforme previsto no Termo de Doação, assegurando que o patrimônio recebido seja empregado exclusivamente em benefício da coletividade. Trata-se, portanto, de medida que atende aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público, ampliando o acervo patrimonial municipal sem ônus para aquisição, razão pela qual se requer o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal