PARECER JURÍDICOAO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a prorrogar, a partir de 01 de janeiro de 2021 até o final do mandato 2021/2024 os atuais empregos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujos cargos foram criados pela Lei Municipal nº 584, de 13/04/2005, Lei Municipal nº 900, de 17/10/2013, e Lei Municipal nº 1005 de 10/03/2016, preenchidos mediante Processo Seletivo Simplificado.Os empregos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, foram criados por força das LEIS MUNICIPAIS Nº 584/2005, que criou o QUADRO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO, REGIDOS PELA CLT, e 1052/2017 que autorizou a Contratação de Agente de Combate a Endemias.Conforme disposto, nesta lei em seu artigo 1º , tais empregos públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, providos mediante concurso público ou processo seletivo, e conforme previsão do art.3º, as contratações deverão obedecer a ordem de classificação, obtidas em concurso público ou processo seletivo, cujo edital deverá estabelecer os critérios de seleção, levando em conta principalmente as normas previstas no respectivo programa fixado pela União e Estado.Também, preza o artigo 4º da referida Lei que a manutenção dos empregos públicos dos aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do respectivo programa.Dessa forma, dada à continuidade do programa a que estão vinculados os agentes de Saúde e de Combate a Endemias, entendo que é medida de Direito a Prorrogação dos referidos empregos públicos para a próxima gestão. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo.Barra Funda, 22 de dezembro de 2020._______________________________________Jaqueli da SilveiraAssessora jurídica/OAB RS 86.539