LEI LEGISLATIVA Nº 14 DE 23 DE DEZEMBR O DE 2014. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SAL ARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO A Ver eadora Clenir Fatima Gelain, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuiçõ es legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câ mara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI LEGISLATIVA Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Legislativo Art. 2º . Fica concedida reposição salarial nos vencimentos dos Serviodres do Legislativo, conforme o índice do IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, variação acumu lada de julho a dezembro de 2014 . Parágrafo 1º - A variação do IGPM acumulado d e julho a dezembro de 2014 será publicada através de Decreto Legislativo, respeitado rigorosamente o índice oficial divulgado. Parágrafo 2º - A reposição concedida será a partir de 1º de janeiro de 2015 , tendo como base os vencimentos do mês de dezembro d e 2014, à exceção dos Agentes Políticos. Parágrafo 3º - A reposição concedida refere -se à politica salarial do Município, de repor semestralmente o índice inflacionário medido no período. Art. 3º - Aplica- se às disposições dessa lei também aos cargos em comis são. Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 . GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014 . Verª. Clenir Fatima Gelain Presidente do Legislativo REGISTRE -SE E PUB LIQUE-SE DATA SUPRA