PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, servidores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042 de 29/06/93, que ? Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências? e Lei Municipal nº 632 de 13/06/06 (Regime Previdenciário) e Lei Municipal nº 848 de 24- 04-12. . QUANT CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Regime de Trabalho Até 05 Atendente de Educação Infantil 30 horas R$ 958,82 Estatutário Até 04 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 24 horas R$ 1.349,00 Estatutário Até 02 Servente 40 horas 958,82 Estatutário Art. 2º - As contratações serão por um período de 06 (seis) meses ou até a realização do concurso público. Art. 3 º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 201 5. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 201 5. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Ilustres Vereadores Municipais. Apresentamos o presente projeto de lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa. As contratações em referencia são para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em especial da Escola de Educação Infantil Raio de Sol, assim como para substituição aos servidores em gozo de licença. Tudo, visando o bom funcionamento do ano letivo, que tem previsão de início para os docentes a partir do dia 18 de fevereiro do corrente e para o quadro de discentes a partir do próximo dia 23 de fevereiro. As contrataç ões previstas para os cargos obedecerão rigorosamente a classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, respeitada a necessidade e o interesse público, investir os cargos através de contratação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2015. IVONEI ZANETTI VICE -PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL