ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI 061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. ISENTA COBRANÇA DE HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA A REALIZAÇÃO DE SILAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de horas máquinas as utilizadas para a produção de silagem, os agricultores atingidos pela estiagem na produção de milho na safra 2021/2022. Art. 2º - Caso o município não tenha disponibilidade de realizar o serviço com suas máquinas, o agricultor que terceirizar esse serviço, terá direito a receber o val or das horas máquinas , conforme valores cobrados pelo município para essa prestação de serviço, mediante comprovação dessa contratação de terceiros por nota fiscal. Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, venho apresentar projeto de lei que prevê a isenção da cobrança de horas máquinas para a realização de silagem de milho na presente safra . Tal isenção decorre do fato já conhecido e declarado pela própria EMATE R, de que a safra de milho restou frustrada em decorrência da estiagem que atingiu a região sul do país. Como forma de minimizar os prejuízos e incentivar a produção agropastoril, se está propondo a isenção da cobrança das horas máquinas necessárias para a realização de silagem, com uso das máquinas do município. Por outro lado, como o plantio e colheita acontecem conforme o calendário agrícola, somente as máquinas da municipalidade não darão conta de atender a todos os agricultores. Para evitar prejuízos também se propõe no projeto, que para os que eventualmente venham a terceirizar os serviços, sejam reembolsados conforme o valor que seria cobrado pela municipalidade, mediante a apresentação de comprovação de pagamento desses serviços. Importante dizer que com a frustração da safra de milho a realização de silagem permitirá a manutenção de alimentação e continuidade da produção da bacia leiteira do município, diminuindo os impactos na perda de renda e produtividade dos agricultores do Município. Serve, p ortanto, como forma de diminuir, inclusive os impactos na perda de arre cad ação, com a segurança alimentar do gado leiteiro de Barra Funda. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, Marcos André Piaia, Prefeito Municipal