EMENDA À LEI OGRÂNICA Nº 01 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Vereador CLOVIS BATISTELLA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a aprovação unanime em dois turnos de votação pela Câmara de Vereadores, sanciona e promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município: ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART 63 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA INSTITUIR TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO AO SERVIDOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 63 da Lei Orgânica do Município de Barra Funda. O parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único : A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com necessidades especiais e definirá os critérios de sua admissão, podendo conceder horário especial a esses servidores quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2019. CLOVIS BATISTELLA PRESIDENTE DA CÂMARA SILVIO JOÃO BALISTA SECRETÁRIO DA CÂMARA 1