ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 12 DE JULHO DE 20 21. AUTORIZA CONTRATAÇÃ O EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emer gencialmente até 02 (dois ) MOTORISTA S, carga horária de até 40 horas semanais , com vencimento mensal de R$ 1.975,20 para a carga horária máxima , e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 02 (duas ) SERVENTE S, carga horária de até 40 horas semanais, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993. Art. 3º Os contra tados farão jus às v antagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes salariais concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º As presente s contrataç ões ter ão vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 5º As contrataç ões ser ão de natureza administrativa e obedecer ão a classificação em Processo Seletivo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 12 DE JULH O DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 12 DE JULH O DE 20 21 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: Apresentamos o presente P rojeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. A previsão de contratação de até dois motorista s visa atender à crescente demanda das Secretaria s Municipais e também para su prir futuros afastamentos por atestados de saúde. Da mesma forma, a contratação d e até duas servente s busca suprir a necessidade criada devido à afastamentos gerados por problemas de saúde. Ambas contratações obedecerão a classificação em Processo Seletivo. Neste sentido, estamos apresentando em caráter de urgência, o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providencias relacionadas. GABINETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 12 DE JULH O DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal