ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 17, DE 10 DE JUNH O DE 20 24. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA , com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei ; II - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA , com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei; Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Os contrat ados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 , de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º As contratações terão vigência até o fim deste ano letivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 10 DE JUNH O DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES À S FUNÇ ÕES DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS ? HISTÓRIA E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas -aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir -se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino -aprendizagem. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 17 , DE 10 DE JUNHO DE 20 24 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor President e; Senhores (as) Vereadores (as) : Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa , que visa suprir a carência de pessoal através da contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busca substituir a carência de profissional bem como a rescisão de contrato. As contrataç ões referidas , seguirão a ordem de classificação em Processo Seletiv o Simpli ficado nº 02/2024. Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal