ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 29 DE 09 DE OUTUBRO DE 202 3 ABRE CRÉDITO ESPECIA L E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especia l no orçamento : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação: 2011 ? Manutenção da Secretaria de Obras Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319011 00 00 00 00 1502 R$ 115.000 ,00 Art. 2º Serve de recurso ao crédit o especi al mencionado no artigo anterior a estimativa de receita decorrente das Leis Complementares Federais 192 e 194 de 2022, onde trata das compensações financeiras sobre perdas do ICMS. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE OUTUBRO DE 202 3. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 29 DE 09 DE OUTUBRO DE 202 3 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente ; Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre crédito especia l e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a prefeitura possa utilizar o recurso citado no projeto , no investimento do valor recebido através das Leis Complementares Federais 192 e 194 de 2022. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exer cício e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal