ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 00 5 DE 06 DE FEVEREIRO DE 20 23. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI , C OM VISTAS À R EALIZAÇÃO DA EXPOBARRA 20 23. Art. 1º Fica o Poder Exec utivo Municipal autoriza do a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos fina nceiros entre a Administração Pú blica Municipal e a Associação Comercial e Industrial ? ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014 , visando o repasse de recurso no valor de até R$ 1 60.000,00 (cento e sessenta mil reais), a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 20 23, a rea lizar -se de 31 de mar ço a 02 de abril de 20 23. § 1º O repasse d e recurso de que trata o caput deste artigo , será concedido em parcela única. § 2º Após a realização do evento, a ACI terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a competente pres tação d e contas ao Município. Art. 2º As despesas decorr entes da aplicação da presente L ei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2041 3350 43 00 00 00 00 1500 . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 00 5 DE 06 DE FEVEREIRO DE 20 23. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECU RSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI , C OM VISTAS À R EALIZAÇÃO DA EXPOBARRA 20 23. JUSTIFICATIVA Senhor a President e, Demais Vereadores, A realização da Expobarra 202 3, tradicional feira da Indústria, Comércio, Agronegócios e Artesanatos do nos so munic ípio, a ser realizada de 31 de março a 02 de abril, é de extre ma importância pois será p alco de negócios para diversos expositores , para apresentar as potencialidades econômicas do município e da região. Serão empresas de comércio, serviços, indústrias e p rodutores, que apostam no evento como uma gran de vitrine. Durante os três dias, os visitantes poderão conferir uma programação completa e diversificada . Pela necessidade de oferecer uma estrutur a adequada e proporcionar uma feira de qualidade , faz -se neces sário o investimento do poder executivo, pois mesmo com o s patrocínio s e o apoio de empresas locais e regionais , o recurso não se dá de forma suficiente. Nesse sentido , s alientamos que o orçamento para o corrente exercício já prevê a realização de despesas com a Expobarra 202 3. Entendemos que Associação Comercial e Industrial ? ACI se apresenta com o a organi zação maior interesse no evento , o que torna importante e indispensável sua contribuição na divulgação, organização e execução da feira . Dessa forma , a Lei Federal nº 13.019/2014 trouxe a regulamentação no que diz respeito às parcerias entre os Órgãos Públicos e Entidades , cujas regras serão estabelecidas no Termo de Colaboração a ser celebrado entre o município e a ACI. Assim sendo, estamos apresentando o presente projeto, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos cumprir as determinações prelimin ares à feira , previstas especialmente na Lei 13.014/2014. Após a realização da Expobarra , a entidade parceira realizará a c ompetente prestação de contas, com cópia ao Legislativo Municipal . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal