Tribunal de Contas Fl. Rubrica 308 TC -08.1 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARECER N. 17.614 Serviços Municipais Processo n. 004242 -02.00/12 -1 Ementa: Processo de Contas de Governo dos Senhores Administradores do Executivo Municipal de Barra Funda , referente ao exercício de 2012 . Falha formal e de controle interno. Reco mendação. Parecer Favorável . A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul , reunida em Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2014, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal, e artigo 71 da Constituição Est adual; ? considerando o contido no Processo n. 004242 -02.00/12 -1, de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Barra Funda , Senhores Alexandre Elias Nicola e Ivonei Zanetti , referente ao exercício de 2012 ; ? cons iderando o fato de o Balanço -Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conterem tão somente falha de natureza formal, não prejudicial ao erário, bem como de controle interno, decorrente de de ficiências m ateriais ou humanas da Entidade, devidamente comprovada nos autos, a qual, na sua globalidade, não compromete as contas em seu conjunto, embora enseje recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subs equentes; Tribunal de Contas Fl. Rubrica 309 TC -08.1 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Continuação do Parecer n. 17.614 Decide : ? Emitir , por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Guabiju , correspondentes ao exercício de 2012 , gestão dos Senhores Alexandre Elias Nicola e Ivonei Za netti , em conformidade com o artigo 5° da Resolução TC n. 414, de 05 de agosto de 1992 , recomendando ao atual Gestor que evite a reincidência da falha apontada e promova a sua regularização; ? Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Fed eral. Plenário Gaspar Silveira Martins, 21 de outubro de 2014. Presidente CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI Relator CONSELHEIRO ALGIR LORENZON CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO Estive presente: ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS , DOUTORA FERNANDA ISMAEL .