RESOLUÇÃO Nº 4 35 DE 29 DEZEMBRO DE 202 2 O Ver. CASSIO OLAVO GNOATTO , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte resolução: AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 202 2, aos cofres públicos municipais. Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 29 de dezembro de 202 2. Ver. Cássio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Ver. PaolaPotrich Secretário do Legislativo