PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2015. Autoriza isenção do pagamento das taxas de regularização da obra para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida ? PMCMV - FDS e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Poder Executiv o autorizado a isentar do pagamento das taxas de regularização da obra de construção da casa, para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida ? Fundo de Desenvolvimento Social ? PMCMV ? FDS. Parágrafo único: Esta isenção compreenderá somente os beneficiários inscritos e contemplados pelo programa no Exercício de 201 5. Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICO LA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2015. Autoriza isenção do pagamento das taxas de regularização da obra para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida ? PMCMV - FDS e dá outras providencias. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Nosso Município se habilitou diante do Governo Federal para alcançar aos interessados os benefícios d o Programa Minha Casa Minha Vida ? Fundo de Desenvolvimento Social ? PMCMV ? FDS. Este programa tem regras especiais, pois utiliza recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (fundo perdido) e nem todos os interessados conseguem se habilitar para executar a casa própria com os benefícios do programa. A Crehnor, uma das entidades autorizada a executar a produção das casas através do programa, manifestou interesse em executar um programa habitacional em nosso município através da produção de moradias pulverizadas (em pontos isolados) em terreno de propriedade do b eneficiário final. Abertas as inscrições, houve vários interessados e inscrições, mas, tendo em vista as regras especiais do programa, nem todos foram selecionados. Para o s selecionados, o Município pretende isentar do pagamento das taxas de regularização da obra (taxa de aprovação do projeto, licença para construção, carta de habite-se e emissão de certidão para averbação do imóvel na matrícula. As isenções em referencia são um incentivo oferecido ao Município, para que estes beneficiários consigam adqui rir a casa própria. Esta é a razão do envio do presente projeto de lei. GABINETE DO PREFEITO MUICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE MAIO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal