PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A RESPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 2º - Fica concedida reposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, conforme o índice do IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, variação acumulada de julho a dezembro de 2015. § 1º - A variação do IGPM acumulada de julho a dezembro de 2015, será publicada através de Decreto Municipal, respeitada rigorosamente o índice oficial divulgado. § 2º - A reposição concedida será a par tir de janeiro de 2016, tendo como base os vencimentos do mês de dezembro de 2015, à exceção dos Agentes Políticos. § 3º - A reposição concedida refere -se à politica salarial do Município, de repor semestralmente o índice inflacionário medido no período. Art. 3º - As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do próximo exercício. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A RESPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. JUSTFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores: A politica salarial para os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, adotada no início de nossa gestão, prevê repor semestralmente as perdas havidas através do IGPM (Índice Geral de Preços d e Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Em julho do corrente ano, concedemos 4,33 de reposição com base na variação do IGPM de janeiro a junho, mais 2% de aumento real em maio, representando 6,33. Até o momento o IGPM de julho a novembro está ac umulado em 5,33%,, mas não conhecemos o mês de dezembro , que será divulgado somente no próximo dia 31 de dezembro, no encerramento do exercício fiscal de 2015. Em sendo assim, estamos apresentando o presente projeto de lei , para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, possamos trabalhar na atualização dos vencimentos, tão logo divulgado o índice. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal