PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 07 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE. O presente projeto foi apresentado para analise legislativa e visa conforme artigo 1º autorizar o poder executivo a fornecer, de forma gratuita, uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Conforme justificativa, o projeto visa diminuir as diferenças e estimular a aprendizagem além de promover a integração dos estudantes com equidade dirimindo situações de diferenciação de status econômico, auxiliando no desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino. Promovendo assim o desenvolvimento integral dos estudantes. A lei orgânica Municipal estabelece que: Art. 9º   Compete ao Município concorrentemente ou supletivamente à União e ao Estado:       V -   proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;   (NR)   (redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 03 de 12-12-06) Também preza a Constituição Federal que: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.   Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Nesse sentido, considero que o fornecimento gratuito de uniformes é forma de proporcionar acesso e incentivo educação, visto que promove a integração dos estudantes sem discriminação. Em face ao exposto, a o referido projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 08 de março de 2022. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539