ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 08 DE 24 DE JANEIRO DE 20 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ? ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ? ACE, à título de incentivo profissional . § 1º O repasse do incentivo fi nanceiro adicional será efetuado uma única vez de forma integral conforme crédito em conta da parcela adicional recebida do Fundo Nacional de Saúde no exercício de 2020 , em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e Agentes de Combate ás Endemias. § 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as ativi dades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade . Art. 2 º As despesas decorrente s da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 24 DE JANEIRO DE 202 2. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJE TO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 24 DE JANEIRO DE 202 2 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ? ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei, visa criar incentivo adicional aos Agentes Comunitário s de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme repasse financeiro do Ministério da Saúde. Este repasse servirá para estimular os profissionais que trabalham em programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de l ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos destiná -los conforme a necessidade . Respeitos amente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal