PROJETO DE LEI Nº 015 DE 08 DE MAIO DE 2015 . Altera redação do art. 2º da lei Municipal nº 286 de 30 - 12-1997. Art. 1º - É alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 286 de 30 -12-97, cuja redação original passa a ser a seguinte: Nova Redação: Art. 2º - São consideradas pessoas carentes para fins desta Lei, todas aquelas que possuem em seu âmbito familiar, até 25 (vinte e cinco) hectares de terra, ou os assalariados com uma renda per capita de até 02 (dois) salários mínimos. Art. 2º - As dema is disposições da presente lei permanecem inalteráveis. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNIC IPAL PROJETO DE LEI Nº 015 DE 08 DE MAIO DE 2015 . Altera redação do art. 2º da L ei Municipal nº 286 de 30- 12-1997. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando para apreciação desta Colenda Câmara de Veread ores, o projeto de lei que altera legislação para fins de concessão de benefícios para usuários do sistema de saúde. Justificamos, tendo em vista a dificuldade de enquadramento dos munícipes de Barra Funda na lei em referencia. Então, sugerimos a ampliação deste benefício para até dois (02) salários mínimos de renda per capita. Esta é a razão do envio do presente projeto de lei. Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal