ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 20 DE 07 DE ABRIL DE 202 2 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguinte s crédito s especia is no orçamento : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 1206 ? Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse 916113/2021/ MDR/ CAIXA Objetivo ? Execução de Pavimentação Asfáltica, passeio público e sinalização viária nas Ruas André Ré, Eliseu de Marco e Fidelis Girotto na área urbana do Município. Dotação: 0502 15 451 0077 1206 449051 00 00 00 00 1293 R$ 238.856,00 Dotação: 0502 15 451 0077 1206 449051 00 00 00 00 0001 R$ 57.573,47 Art. 2º Serve m de recurso s ao s crédito s especia is mencionado s no artigo anterior o repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$ R$ 238.856,00 e o valor da contrapartida no valor de R $ 57.573,47 será reduzido da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 0001 R$ 57.573,47 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE ABRIL DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 07 DE ABRIL DE 2022 . INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito s especia is e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes da execução do Contrato de Repasse 916113/2021/MDR/CAIXA. O recurso será utilizado para a execução de pavimentação asfáltica, passeio público e sinalização viária nas Ruas André Ré, Elizeu de Marco e Fidelis Girotto na ár ea urbana do Município. O recurso é do Ministério do Desenvolvimento Regional através do programa apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal