ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 00 7 DE 09 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, servidores e empregados públicos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da L ei Municipal nº 042 de 29/06/93, que ?Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências?. QUANT CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Regime de Trabalho 02 Serven tes 40 horas R$. 958,82 Estatutário 05 Operários 40 horas R$ 958,82 Estatutário § 1º - As contratações serão pelo prazo máximo de até 06 (seis) meses ou até a realização do concurso publico . § 2º - Os Contratados farão jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 042 de 29/06/93 e aos reajustes concedidos aos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa e se darão com base no Processo Seletivo S implificado Nº 02/2015 . Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 201 5. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 00 7 DE 09 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores Municipais. Apresentamos o presente projeto de lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa. Trata-se de autorizar a contratação emergencial de servidores, sempre que as necessidades apontarem para o atendimento ao serviço público. Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, o quadro de servidores o cupantes dos cargos de operários e serventes, ocorreram alguns pedidos de afastamentos por interesses e também estamos com alguns operários afastados para tratamento de saúde e com restrições a alguns tipos de atividades. Isto reflete em prejuízo ao servi ço público, tendo em vista a falta de servidores ocupantes dos cargos em referencia. Salientamos porém, que sempre houve falta de operários para atender a demanda de serviços na Secretaria de Obras, sendo esta a principal razão das contratações solicita das. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, respeitada a necessidade e o interesse público, investir os cargos através de contratação, conforme classificação obtida em processo seletivo simplificado . Atenciosamente, ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS