ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 03, DE 06 DE JANEIR O DE 20 23. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir os seguintes créditos suplementares: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 2012 ? Melhorias e manutenção de estradas e pontes. Dotação: 0501 26 782 0123 2012 449051 00 00 00 00 1500 R$ 1.900.000,00 Ação: 1017 ? Programa Habitacional Dotação: 0503 16 482 0078 1017 449051 00 00 00 00 1500 R$ 1.500.000,0 0 Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior do recurso livre 1500 no valor de R$ 3.400.000,00. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE JANEIR O DE 20 23. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 03, DE 06 DE JANEIRO DE 20 23 . ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor a President e, Senhores Vereadores: O presente projeto de Lei que abre créditos suplementares e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa executar os projetos a que as dotações orçamentárias se referem. A suplementação no recurso livre referente a pavimentação asfáltica faz parte de um projeto da administração juntamente com recursos de transferência especial do Governo Federal e de financiamento através da CAIXA - FINI SA. Além disso, v isando atender as necessidades de programas habitacionais torna -se essencial a realização de investimentos nest a área através d a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda do Município. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício e destinar os recursos conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal