Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 07 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. Artigo 1º - Os Vereadores receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 20 25 a 31 de dezembro de 202 8, subsídio nos termos desta Lei. Artigo 2º - A título de subsídio os Vereadores receberão, mensalmente, a importância de R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais). § 1º - A ausência do Vereador nas sessões, por motivo de doença, desde que comprovada de forma regimental, será integralmente remunerada. § 2º - A ausência do Vereador das sessões, sem justificativa, será punida com a perda do subsídio proporcional ao número de sessões do mês. § 3º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio nos termos previstos nesta lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo. § 4º As Reuniões Extraordinárias, Especiais e Solenes não serão remuneradas. § 5º O subsidio mensal dos Vereadores será pago durante o recesso parlamentar. Artigo 3º - O subsídio do Presidente da Câmara consistirá em parcela única, mensal, de R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais). Parágrafo Único: O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período de sub stituição. Artigo 4º - Além do subsídio mensal, os Vereadores farão jus ao 13º (décimo terceiro) salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço) que deverão ser gozadas no período do recesso. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Artigo 5º - Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual servidores públicos municipais. Parágrafo Único: No primeiro ano de mandato, o valor do subsídio de que trata esta Lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro de 2025 até a data da realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na respectiva Lei Orçamentária. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, 14 de novembro de 2023. Verª. Paola Potrich ? Presidente da Câmara Ver. Jerri Antonio Duranti ? Vice -Presidente da Câmara Ver. Cassio Olavo Gnoatto -1º Secretário da Câmara Ver. Gustavo Dal Mora -2º Secretário da Câmara Ver. Ines Schons Gnoatto Ver. Ivan Tonello Ver. Jonas Alves Ver. Mauricio Augusto De Marco Ver. Roger Casagrande Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 07 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: A fixação da remuneração dos agentes políticos é uma das competências instituídas pela Constituição Federal , Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e deve ocorrer nesta Legislatura, para a subsequente, anteriormente às eleições, razão pela qual, deve a Câmara, fixar o subsídio dos vereadores para a Legislatura 2025 - 2028. Dessa forma, tendo em vista que é obrigação derivada de lei a propositura do presente projeto pela legislatura atual, apresentamos o presente projeto neste ano, pois neste momento, ainda estamos distantes de escolhas de candidatos, tanto para chapas majoritárias quanto para eleição proporc ional e dessa forma buscamos a imparcialidade na apreciação deste projeto de lei. Importante ressaltar também que os subsídios dos cargos políticos não sofreram aumento real na legislatura atual, tendo em vista que em 2020 a legislatura anterior 2017/2020 ao fixar os subsídios para 2021 a 2024 manteve o mesmo valor do subsidio praticado no ano de 2019. Isto posto, levamos a apreciação dos nobres edis o presente Projeto de Lei, esperando sua aprovação. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Gabinete da Presidência, 14 de novembro de 2023. Verª. Paola Potrich ? Presidente da Câmara Ver. Jerri Antonio Duranti ? Vice -Presidente da Câmara Ver. Cassio Olavo Gnoatto -1º Secretário da Câmara Ver. Gustavo Dal Mora -2º Secretário da Câmara Ver. Ines Schons Gnoatto Ver. Ivan Tonello Ver. Jonas Alves Ver. Mauricio Augusto De Marco Ver. Roger Casagrande