Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 0 3/2024 AO PROJETO 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA. ALTERA O ART IGO 2º, e parágrafos §1 º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024. § 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). § 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). NOVA REDAÇÃO : Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA § 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2 .365,31 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos). § 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3 .514,20 (três mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos). Sala das Sessões em 12 de março de 2024. VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DA CÂMARA VERª. PAOLA POTRICH SECRETÁRIA DA CÂMARA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2024 AO PROJETO 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA. ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de oficio solicitou a retirada do projeto de lei nº 07/2024, e o substituiu pelo Projeto de Lei Municipal Nº 08 de 12 de março de 2024 que alterou o percentual de reposição da inflação nos vencimentos dos servidores acr escentando também o índice de fevereiro de 2024. Dessa forma, o projeto propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 4,50 %, tendo em vista a variação do IPCA do período. Por esse motivo o Poder Legislativo também prop õe a mesma reposição aos Vereadores, mantendo o disposto no Art.5º da Lei Municipal nº 1206/2020, que estabelece que: ?os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual servidores público s municipais?. Sala das Sessões em 12 de março de 2024. VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DA CÂMARA VERª. PAOLA POTRICH SECRETÁRIA DA CÂMARA