Resolução nº 283 de 23 de outubro de 2012. INSTITUÍ TURNO ÚNICO DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Jairo Luiz Signori Presidente da Câma ra Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais q ue lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores apr ovou e ele sanciona a seguinte: Resolução Art 1º -Fica instituído turno único contínuo de seis(06) ho ras diárias nas repartições da Câmara de Vereadores, a ser cumprido no período compreendido entre as 7 horas e 13 horas. Paragrafo Único : Exceptuando-se os dias de sessão legislativa em q ue o expediente será no turno da tarde, das 14 horas às 20 horas. Art. 2º - O turno ùnico instituído no art. 1º desta resolu ção vigorará a partir de 29 de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por Decreto até a data de 01 de março de 2013. Paragrafo Único : O Presidente da Câmara poderá, a bem do serviço p úblico, a qualquer tempo, mediante Decreto, interromper o tur no único instituído por esta Resolução. Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada especificada para seus cargos, apenas suspenso temp orariamente em decorrência desta Resolução. Art. 4º - O presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de outubro de 2012. Verº.Jairo Luiz Signori Presidente do Legislativo Municipal Registre-se e publique-se: Esmeralda Castoldi Diretora da Câmara