Resolução nº 287 de 28 de dezembro de 2012. Autoriza devolução de valores O Vereador, Jairo Luiz Signori, Presidente da Câ mara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais q ue lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores apr ovou e ele sanciona a seguinte: Resolução Art. 1º Fica autorizada a devolução de valores, ao s cofres públicos, os valores não utilizados pelo Legislativo Municipal no ano de 2012. Art. 2º- O presente Resolução entra em vigor na dat a de sua publicação Gabinete da Presidência, em 28 de dezembro de 2012 . Verº.Jairo Luiz Signori Presidente do Legislativo Municipal Registre-se e publique-se; Esmeralda Castoldi Diretora da Câmara