PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 04 DE MARÇO DE 2016. CRIA CARGO, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E APONTA RECURSOS. O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, autoriza a criação de um cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, 40 horas semanais, regido pela CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho. As atribuições do cargo, ora em análise, conforme descrito no projeto de lei são as seguintes: vistoria de residências, depósitos, terrenos baldio s e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, bem como realizar inspeções em caixas d?água, calhas e telhados, assim como já estão atuando a s Agentes Comunitárias da Saúde . A contratação se dará através de processo seletivo. Portanto, meu entendimento é de que não há óbic e jurídico ao presente projeto de lei, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos Nobres Vereadores quanto a aprovação. O presente projeto atende aos demais requ isitos Legais e Constitucionais. É o parecer. Salvo Melho r Juízo Barra Funda, 07 de março de 2016 Alice Malmann Assessora Jurídica do Legislativo OAB/RS 85519