PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 21 DE MAIO DE 2015. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 475 DE 30 -10 -2002 Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 475, de 30 -10 -2002, cuja nova redação passa a ser a seguinte: NOVA REDAÇÃO: Art. 1º - É declarada zona urbana, uma área rural localizada na Linha São Jose Agusso, Município de Barra Funda -RS, constante da Matrícula nº 13.481, com área total de 30.000 m2, de propriedade de MARLEIDE POTRICH REMPEL, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORTE , onde mede em linha irregular 67,30 metros mais 167,80 metros com terras de propriedade de Gelio Carlos Vieira; AO SUL, onde mede 188,80 metros com terras de propriedade de Vilson Manfro, atualmente de propriedade de Her mes Fontana e Hermenegildo Gerevini: A LESTE onde 100,00 metros com a faixa de domínio da BR 386 e AO OESTE , onde mede 229,00 metros com terras de propriedade de Vilson Manfro, atualmente de propriedade de Hermenegildo Gerevini. Art. 2º - As demais disposições da presente lei permanecem inalteráveis. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 19 DE MAIO DE 2015. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 475 DE 30 -10 -2002 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente e Senhores Vereadores: A Lei Municipal nº 475, de 30 -10 -2002, quando de sua promulgação e sanç ão, não constou em sua redação, as confrontações e limites da área de terras ao SUL, o que só foi constatado agora, em razão de um desmembramento que a área sofreu. Então, atrav és do presente projeto de lei, estamos acertando a redação da Lei Municipal nº 475, conforme o seu memorial Descritivo e mapa de localização em anexo, que auxiliarão Vossas Excelências a melhor entender o equívoco ocorrido lá em 2002. Considerando a urgência que o assunto requer, pedimos que o presente projeto de lei seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA , para, após sua aprovação, possam os interessados prosseguir com seus objetivos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 19 DE MAIO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL