ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 36 DE 25 DE JULHO DE 202 2 INCLUI PROGRAMA S NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa s no PPA, na LDO e abrir os seguinte s crédito s especia is no orçamento : SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Ação: 1207 ? Repasse FNS para incremento PAB emenda de relator geral. Dotação: 0701 10 301 0047 1207 339030 00 00 00 00 4500 R$ 10 0.000,00 Dotação: 07 01 10 301 0047 1207 339039 00 00 00 00 4500 R$ 20.000,00 Ação: 1208 ? Repasse FNS para incremento PAB emenda individual . Dotação: 0701 10 301 0047 1208 339030 00 00 00 00 4500 R$ 20 0.000,00 Complemento de Recurso Vinculado 3110. Dotação: 07 01 10 301 0047 1 208 339039 00 00 00 00 4500 R$ 10 0.000,00 Complemento de Recurso Vinculado 3110 . Art. 2º Serve m de recurso s ao s crédito s especi ais mencionado s no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional da Saúde, para incremento PAB de emenda de relator geral no valor de R$ 120.000,00 e de emenda individual no valor de R$ 300.000,00 . Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publica ção. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 25 DE JULHO DE 202 2. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 25 DE JULHO DE 202 2 INCLUI PROGRAMA S NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa s no PPA, na LDO, abre crédito s especia is e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do recurso do incremento PAB A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a aplicação do valor recebido do incremento temporário ao custeio dos se rviços de atenção primária em saúde. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal