PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme artigos autorizar o poder executivo a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do programa FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em DESPESAS DE CAPITAL ? Resolução CMN nº 4995/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. QUANTO A COMPETÊNCIA, o projeto é de matéria de competência do Município conforme disposto no Art. 30. Da Constituição Federal. Art. 30. Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local; Também, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo Art. 33 estabelece que: Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, entre outras providências: l - Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições Federal e Estadual e por esta Lei Orgânica, especialmente sobre: i) contratação de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa a assessoria é favorável a regular tramitação do projeto de lei em comento. Desta feita, cabe referir os seguintes tópicos: 1) Do ponto de vista formal, o projeto atende a técnica legislativa, porém orienta -se corrigir a ordem de numeração dos artigos, pois há duplicidade do art. 7º. 2) Quanto a competência, o parecer é favorável 3) O projeto segue acompanhado de parecer da contabilidade. Em face ao exposto, a referida contratação é LEGAL e CONSTITUCIONAL, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 25 de outubro de 2023 Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539