Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 0 1/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2026 EM PARCELA ÚNICA; REDAÇÃO ATUAL : Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2026. NOVA REDAÇÃO: Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 30/05/2026. Barra Funda, 23 de fevereiro de 2026. Vereadores da Bancada do PDT: Jonas Alves Mauricio Augusto De Marco Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA JUSTIFICATIVA A fixação da data de 30 de maio de 2026 como prazo para pagamento em parcela única do IPTU atende a critérios de organização administrativa, equilíbrio financeiro e sensibilidade social. Do ponto de vista técnico, o mês de maio situa-se em momento estratégico do calendário fiscal. Trata-se de período que permite ao Município consolidar a previsão de arrecadação ainda no primeiro semestre, garantindo maior segurança no planejamento orçamentário, na execução de contratos e na continuidade de serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, a definição dessa data oferece tempo hábil para que os contribuintes se organizem financeiramente após os compromissos típicos do início do ano, como despesas escolares, tributos diversos e reorganização do orçamento familiar. Sob o aspecto social, a escolha do final de maio demonstra atenção à realidade econômica da população. Muitos cidadãos ? especialmente aposentados e pensionistas, que dependem de rendimentos fixos e frequentemente comprometidos com despesas médicas e básicas ? necessitam de prazo razoável para programar seus pagamentos com tranquilidade. A data proposta evita concentração excessiva de obrigações no primeiro trimestre, possibilita melhor planejamento financeiro, reduzindo o risco de endividamento, além do que, existe a possibilidade de que possa ter ocorrido o pagamento antecipado da primeira parcela do décimo terceiro aos aposentados e pensionistas. Assim, a definição do dia 30 de maio de 2026 busca conciliar responsabilidade fiscal com sensibilidade social, garantindo previsibilidade à administração pública e prazo adequado aos contribuintes para cumprimento de suas obrigações. Barra Funda, 23 de fevereiro de 2026. Jonas Alves Mauricio Augusto De Marco