ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 20 23. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2 .966 ,31 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um ) ENFERMEIRO , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.780,16 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993. Art. 3º Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE OUTUBRO DE 20 23. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atendimento ao público interno e externo de forma presencial e ou por telefone e meios eletrônicos; Fornecimento de informações e documentos requeridos; Elaboração e digitação de documentos diversos; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Examinar processos, redigir, digitar e enc aminhar expedientes administrativos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Interpretação e a aplicação de leis e normas administrativas; Aquisição, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de bens, materiais e outros suprimentos, bem como control e de estoques; Calcular, lançar e conferir lançamentos relativos a tributos; Organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico e a documentação relativa à vida funcional dos servidores, armazenados em local apropriado; Realizar lançamentos em sistemas div ersos, sejam de controles do próprio Município como de órgãos municipais, estaduais e federais; Zelar pela adequada organização do seu local de trabalho, obedecendo a legislação vigente quanto as normas de trabalho; Zelar pelos equipamentos e materiais de trabalho; Executar outras atividades correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 20 23 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 JUSTIFICATIVA Senhor a President e; Senhores Vereadores: Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa , que para suprir a carência de pessoal e não prejudicar a continuidade dos serviços públicos prestados, faz -se necessário a contratação emergencial de servidores. A previsão da contrataç ão de enfermeiro busca suprir licença para tratamento de saúde concedida à servidora efetiva do cargo. Já a previsão de contratação de assistente administrativo visa suprir a necessidade de pessoal nesta área, devido ao aumento dos fluxos e rotinas administrativas com a necessidade de alimentação e lançamento de dados em software e sistemas de domínio federal e estadual , bem como de toda burocracia que envolve o funcionamento organizacional dos setores públicos. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos e pretendida aprovação dos Nobres Edis, para que possamos tomar as providências administrativas relacionadas às contratações . Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal