ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 09 , DE 25 DE MARÇ O DE 20 24. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 2 0 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 4.871,09 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei; II - Até 03 (três ) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1. 665 ,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I I desta lei; III - Até 02 (dois ) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2. 338 ,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001; IV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2. 834 ,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Os contrat ados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 , de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º As contratações de que tratam os incisos I I e III do art. 1º desta lei terão vigência de até um ano letivo. Art. 5º As contratações de que tratam os incisos I a IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 25 DE MARÇO DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I ATRIBUIÇÕES À FUNÇÃO DE ARQUITETO Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos, acompanhando e orientando a sua execução. Realizar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; Elaborar orçamento; Realizar estudo de viabilidade técnica, financeira e ambiental; Executar, fiscalizar e conduzir obra, instalação e serviço técnico; Realizar a supervisão , coordenação, gestão e orientação técnica ? elaborar planos, projetos, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município e realiz ar perícias próprias da área de atuação, para fins judiciais e extra judiciais; Desenvolver outras atividades afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ANEXO I I ATRIBUIÇÕES À FUNÇÃO DE MONITOR ESCOLAR Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a monitoria e atendimento dos alunos. Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal. Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalhos de assistência aos educandos. Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessidade da Escol a. Executar atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidades individuais de cada criança. Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante ex ercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável. Observar a saúde e o bem -estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração. Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Executar , orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação, locomoção entre outras constantes no cotidiano escolar. Auxiliar e realizar a higienização das crianças, quando necessário. Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços d e uso coletivo, auxiliando no deslocamento dos alunos, sempre que necessário. Controlar permanência, entrada e saída de alunos na escola. Acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durante o percurso. Acompanhar as crianç as em passeios, visitas e festividades sociais. Participar de reuniões e cursos quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Auxiliar na organização e higiene dos materiais, brinquedos utilizados nos ambientes escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 09 , DE 25 DE MARÇO DE 20 24 . AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor President e; Senhores (as) Vereadores (as) : Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa , visando suprir a carência de pessoal através da contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busca substituir o término de alguns contratos antes existentes, bem como cobrir licenças gestantes, licenças saúde, rescisão de contratos, vacância de cargo/aposentadoria, visando cumprir com a legislação educacional vigente e melhor atender a população . Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, proceder -se -á com as contrataç ões referidas , seguindo a ordem de classificação em Processo Seletiv o Simplicado já realizado. Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal