ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 46 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 EXCLUI O § ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI 070/ 199 3 E ACRESENTA ARTIGOS , ASSIM COMO ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 443/2001. Art. 1º Fica excluído o Parágrafo Único do artigo 21 da Lei Municipal Nº 070 de 29 de novembro de 1993 . Art. 2º Fica acrescido na sanção da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, com efeitos retroativos à data da mesma, os artigo s nº 22 e 23, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O Código de identificação estabelecido para o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, tem a seguinte interpretação: I ? O primeiro elemento indica que que o provimento processar -se -á sob a forma de: a) Cargos em comissão ou função gratificada, quando representada pelo digito um (1) . b) Funções gratificadas, quando representada pelo digito dois (2). II ? O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em omissão ou valor da função gratificada. Art. 23. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor Público efetivo do município, sem prejuízo de seus vencimentos nos órgãos de origem. Parágrafo Único . A Função Gratificada do Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do Titular do cargo efetivo correspondente. Art. 3º Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal nº 443 de 13 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 070/93, atribuindo ao tesoureiro FG4, coeficiente 2.0. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 46 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 EXCLUI O § ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI 070/ 199 3 E ACRESENTA ARTIGOS, ASSIM COMO ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 443/2001. . JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente, demais vereadores (as) : Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que regulariza as disposições constantes nos artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 70, de 29 de novembro de 1993 que ? Cria o quadro de cargos e funções públicas do Município de Barra Funda estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências ?. Informamos que quando da publicação da referida legislação , por equívoco, deixou - se de publicar o conteúdo dos arts. 21 e 22, os quais restaram aprovados por esta Casa Legislativa, sancionados e promulgados pelo Executivo, mas por razões operacionais , (especificamente por erro ao datilografar na máquina de escrever a sanção da lei resultado do projeto de lei aprovado na época ), tais artigos não fizeram parte do texto publicado. Outrossim, considerando que a Lei nº 443 de 13 de novembro de 2001 regulamentou as disposições constantes no § único do artigo 21, dispondo acerca da remuneração a ser alcançada pelo ente Municipal, aos servidores que recebe em cedência de outros órgãos e entidades, se mostra imprescindível a alteração também desta legislação. Em anexo, enviamos consulta acerca do tema realizada à DPM - Delegações de Prefeituras Municipais , que presta serviços de co nsultoria jurídica ao Município, bem como a orientação expedida, na qual culminou neste Projeto de Lei. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal