ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 10 DE OUTUBRO DE 20 22 . ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N º 1.228 DE 29 DE JANEIR O DE 2021, QUE TRATA DO C ONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA - CIEE/RS Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.228 de 29 de janeiro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Município repassará ao CIEE/RS, o valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), por estagiário contratado com carga horária de 30 horas semanais, bem como uma taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelo serviço do estagiário. (NR) Art. 2º A presente l ei entra em vigor em 1º de nove mbro de 2022 . GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA /RS , EM 10 DE OUTUBRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 10 DE OUTUBRO DE 20 22 . ALTERA O ARTIGO 4º D A LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, QUE TRATA DO C ONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA - CIEE/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento cordialmente, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colend a Câmara Municipal, o presente projeto de l ei que tem como objetivo reajustar o valor pelas atividades prestadas dos estagiários vinculados ao Município de Barra Funda/R S e reduzir a taxa de administração alcançada ao CIEE/RS . Destacamos que o valor pago ao s estagiário s deve ser suficiente para auxiliar nos gastos pessoais do estudante e contribuir para o custeio dos estudos , razão pela qual o presente projeto visa o reaj uste do valor da bolsa de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para R$ 1.100,00 (mil e cem reais ). Ademais, con siderando que o contrato de está gio oferece aos estudantes a possibilidade de complementação da formação escolar, mediante treinamento p rático em situações reais de trabalho e que é interesse desta administração possibilitar e oportunizar a todos os estudantes essa expediên cia, buscamos a sua valorização. Ressaltamos, outrossim, que o reajuste é uma forma de valorizar o estagiário, que, motivado, tende a contribuir ainda mais para a empresa /municí pio em que atua. De mais a mais, o estagiário não tem direito a 1/ 3 constitucional de férias, ao d écimo terceiro salário, tampouco ao reajuste salarial, de modo que o valor atrib uído a bolsa estágio, é a única contraprestação recebida. Ainda, o presente projeto de lei visa reduzir a taxa de administração alcançada ao CIEE/RS , de 12% para 10% sobre o valor pago pela contratação dos estagiários , da mesma forma como esta a dministraçã o buscou, no decorrer dos anos, reduzir este percentual, que em leis anteriores, correspondia a 20% sobre o valor pago pelas atividades dos estagiários . Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal