PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 26 DE 08 DE SETEMBRO DE 201 5. CRIA CARGO DE PSICÓLOGO, AUTORIZA CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - É criado 01 (UM) cargo de PSICÓLOGO, Padrão 09, 20 horas semanais, regido pelas Leis Municipais nº 042/93, L ei Municipal nº 632 de 13 -06- 06 e Lei Municipal nº 070/93. Art. 2 º - Fica o Poder E xecutivo Municipal autorizado a contratar um PSICÓLOGO - 2 0 h, para atender ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF pelo prazo de 0 8 ( oito ) meses , prorrogável u ma vez por igual período . Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, Secretaria d a Saúde e Assistência Social . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 26 DE 08 DE SETEMBRO DE 201 5. AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA ATENDIMENTO AO PAIF ? PROGRAMA D E ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA NO CRAS ? CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O CRAS ? Centro de Referencia d e Assistência Social deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados. A orientação da NOB-RH/SUAS ? Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. Isso está fundamentado na necessidade de que a equipe de referência do CRAS tenha uma baixa rotatividade, de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS. De acordo com NOB -RH/SUAS, esta deve ser a composição da equipe do CRAS. Porte do município Pequeno Porte I Pequeno Porte II Porte Médio Grande Porte Metrópole Equipe de referência 2 técnicos de nível médio e 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro exclusivamente psicólogo . 3 técnicos de n ível médio e 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e preferencialmente 1 psicólogo. 4 técnicos de nível médio e 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS. As equipes de r eferência do CRAS devem ter um coordenador. O SUAS ? Serviço Único de Assistência Social atende a diversos programas, como o PAI ? Programa de Atenção ao Idoso; PPD ? Programa ao Portador de Deficiência e o PAIF ? Programa de Atenção Integral à Família. Todos conveniados com o Governo Federal e/ou Estadual, ou seja, os Entes Federais e Estadual repassam parte dos recursos aos Entes Municipais, pois é nos Municípios que as famílias efetivamente moram, constroem suas vidas, sofrem são felizes, adoecem e out ros. É o Município que faz a oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social. Neste sentido, de acordo com orientação da NOB-RH/SUAS ? Norma Oper acional Básica de Recursos Humanos dos Serviços Únicos de Assistência Social, estamos propondo a contratação de um psicólogo, 20 horas, para atendimento preferencialmente ao PAIF, com base no Processo Seletivo Simplificado nº 03 /2015. Os recurso do PAIF permitem que parte do vencimento do profissional seja custeado com o repasse do recurso do programa. Para tanto , estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, possamos e fetivar a contrataç ão e qualificar ainda mais o atendimento oferecido pelos profissionais d o CRAS. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal