ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 29 DE JANEIRO DE 20 24. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 202 4 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMA S DE PARCELAMENTO . Art . 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territoria l Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024. Art . 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento d o IPTU de forma parcelada e sem desconto , os vencimentos se darão nas se guintes da tas : I - Primeira parcela: 15/0 4/202 4; II - Segunda parcela: 15/0 5/202 4; III - Terceira parcela: 15/0 6/202 4; IV - Quarta parcela: 15/0 7/202 4. Art. 3 º Esta l ei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 29 DE JANEIRO DE 20 24. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 29 DE JANEIRO DE 20 24. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 202 4 EM PARCE LA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMA S DE PARCELAMENTO . JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as) , O projeto que ora se apresenta para vossa s análise e consideraç ão , visa a concessão de desconto para pagamento do Imposto Territorial Urbano ? IPTU em parcela única , bem como prevê a possibilidade de parcelamento, objetivando a antecipação do seu recolhime nto aos cofres públicos , e, principalmente , incenti vando e beneficia ndo o contribuinte que realiza o pagamento adiantado , respeitando o planejamento financei ro de cada cidadão . Com a resp ectiva concessão do desconto e a possibilidade de parcelamento , permite - se que a Administração Pública possa , efetivamente , contar com estas receitas orçamentárias deco rrente s do IPTU , nas respectivas datas de pagament o, aplicando -as em benefício da população. Por derradeiro, justificamos a análise deste expediente em sessão extraordinária, tendo em vista a necessidade de divulgar com antecedência aos contribuintes as formas de pagamento do imposto . ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício