ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 20 22 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialme nte e por excepcional interesse público, até 05 (cinco ) OPERÁRIOS, carga horária de até 4 0 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.459,62 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ARQUITETO, carga ho rária de até 2 0 horas semanais, para atender necessidades de excepcional interesse público , com vencimento mensal de R$ 4.270,18 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente Lei . Art. 3º O contrato far á jus às v antagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE ARQUITETO Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísti cos, urbanísticos, acompanhando e orientando a sua execução. Realizar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; Elaborar orçamento; Realizar estudo de viabilidade técnica, financeira e ambiental; Executar, fiscalizar e conduzir obra, instalação e serviço técnico; Realizar a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica ? elaborar planos, projetos, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Prestar assistência aos órgãos encarrega dos da representação judicial do Município e realizar perícias próprias da área de atuação, para fins judiciais e extra judiciais; Desenvolver outras atividades afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 010 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 20 22 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1 993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação emergencial de servidores. A presente previsão de contra tação busca suprir o término do s contrato s atuais vigente s, seguindo a classificação em Processo Seletivo já realizado. Por fim , em recebendo aprovação, tomaremos as demais providê ncias relacionadas , a fim de dar continuidade aos serviços prestados à população. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal